sábado, 23 de julho de 2016

Os Anussim e a Halakhá

Os Anussim e a Halakhá

Por Sha’ul Bentsion
I - Introdução
Este artigo é motivado por uma pergunta que chegou até o autor deste material: O que a halakhá diz sobre os Anussim?
A pergunta veio acompanhada de outras: É verdade que, por que seus pais se converteram, eles deixaram de ser judeus? O que devem fazer? Devem buscar conversão? Entre outras tantas.
Muito tem sido dito sobre este tema Anussim. Contudo, qualquer coisa que seja dita, precisa ser comprovada. Quem afirma qualquer coisa tem, no mínimo, a incumbência de provar.
O autor deste material se sente à vontade para se aprofundar na questão, visto que é de família Ashkenazi, não tem nem deseja ter qualquer ganho pessoal ou retorno financeiro com a questão (algo que, aliás, a halakhá proíbe), e, portanto, não tem
qualquer motivação pessoal, que não seja estritamente a observância da halakhá e o desejo de ver todos os judeus fazerem teshuvá.
O autor também não gosta de, nem se envolve com, questões políticas, e portanto apresentará aqui a halakhá independente de quem se agradará ou se desagradará da verdade.
Para que não haja nenhuma dúvida, será aqui apresentada a halakhá a respeito do tema, tal qual codificada por Rambam (Maimônides).
Deve-se ressaltar que o que será apresentado aqui não é a opinião pessoal de Rambam, mas sim aquilo que ele condificou das decisões do Bet Din haGadol
(Sanhedrin), isto é, da Suprema Corte Mosaica, sobre o tema. Isso é halakhá. Qualquer outra coisa é opinião pessoal, por mais que sejam pessoas proeminentes, não tem qualquer valor jurídico sobre Israel como um todo ou perante a Torá.
II - Deixa-se de ser judeu?
Mas, antes de adentrar a halakhá, é fundamental responder uma questão, citando Haz”al (os sábios, de abençoada memória): Um judeu perde sua identidade?
A resposta se encontra no Talmud Bavli: “Israel pecou. R. Aba ben Zavda disse: ‘Apesar de terem pecado, ainda são Israel.’
R. Aba disse: Assim o povo diz: ‘Uma murta, apesar de estar entre juncos, continua sendo uma murta, e assim é chamada.” (b. Sanhedrin 44a)
Para bom entendedor, meia palavra basta. Um judeu jamais perde sua identidade.
Mesmo se faz algo digno de um karet hanefesh, isto é, de ter sua alma cortada, se faz teshuvá (retorno) de seus maus caminhos, e se volta para a Torá, ele permanece com status de judeu, e não precisa passar por uma conversão.
Isso vale até mesmo para convertidos. Se ele se converteu, e depois deixou a fé judaica, é considerado um judeu desviado, e não um ex-judeu.
Sobre isso, a halakhá diz:
“Mesmo se depois [de se converter, o prosélito] adora falsas divindades, ele é como um judeu apóstata. Ao consagrar [uma esposa], sua consagração é válida, e é um mandamento devolver a ele seu objeto perdido. Pois uma vez que ele se imergiu, se
tornou um israelita.” (Mishnê Torá - Sefer Qedushá - Issurê Biá 13:17b)
Se isso é verdade acerca até mesmo dos convertidos, quem dirá de quem nasce judeu.
III - A Halakhá dos Anussim
Para não deixar nenhuma dúvida, a halakhá menciona especificamente os Anussim e seus descendentes. Isto é, os judeus que foram forçados a deixar sua religião,
e os seus descendentes que cresceram criados de outra maneira.
Afinal, Israel não teve que lidar com isso apenas na Inquisição. Muito pelo contrário, há milênios que o povo judeu sofre com esse tipo de situação, e o Sanhedrin já deixou instruções sobre como proceder. Assim sendo, não cabe a ninguém contestar.
“Quanto aos filhos desses que se desviaram e os filhos de seus filhos que foram dispersos pelos pais, tendo nascido em heresias, e educados em suas visões [religiosas]:
São como bebês tomados cativos e criadas nas leis dos gentios. Seu status é de um Anuss [forçado], que, caso ouça posteriormente que ele é judeu, encontre judeus e os
observe praticarem suas leis, ainda assim é considerado um Anuss [forçado], uma vez que foi criado no caminho errôneo dos seus pais. Isso se refere aos que foram levados [ao erro] por seus pais, e aos que se perderam.
Portanto, deve-se fazer esforço para trazê-los de volta em teshuvá, e aproximar-se deles por meio de relações amistosas, para que eles retornem à fonte fortalecedora, isto é, à
Torá. E que nenhum homem se apresse em condená-los.”
(Mishnê Torá - Sefer Shofetim - Hilkhot Mamrim 3:3b)
A halakhá não poderia ser mais clara. Os Anussim, e seus descendentes, são judeus. Não importa se por vinte gerações seus pais praticaram idolatria ou mantiveram preceitos de outras religiões.
Vale ressaltar ainda que desobedecer a uma halakhá da Corte Mosaica, e desencaminhar judeus legítimos (o que inclui prosélitos) da Torá são pecados graves.
Especialmente se alguém sabe o que está fazendo e tem consciência da halakhá.
A halakhá também deixa claro: “E que nenhum homem se apresse em condená-los." Lamentavelmente, nem todos têm dado ouvidos à halakhá. Nem por isso ela deixa
de ser clara.
Observe ainda que, se a pessoa fez teshuvá, não deve mais ser chamada de Anuss (forçado).
Quando muito, poderíamos dizer que se trata de um ex-Anuss (forçado). 
No entanto, apresentar alguém dizendo: “Esse é o Pedro, um ex-Anuss" faz tanto sentido quando dizer: “Esse é o André, um ex-idólatra”. O autor deste material considera que ainda é ofensivo.
Há apenas um rótulo que cabe aos que deixaram de ser forçados a outra religião, e adotaram sua judaicidade: judeus. E, se quiserem ser muito específicos: judeus sefaradim hispano-portugueses. Isso basta.
IV - Uma Nota Importante
É importante neste ponto esclarecer que a halakhá acima trata de pessoas quedesejam regressar ao Judaísmo autêntico.
O autor deste material compreende que muitos Anussim se sintam tentados a frequentar comunidades híbridas de Judaísmo com Cristianismo, tal como grupos que se auto-denominam ‘Messiânicos’, entre outros.
O autor até se sensibiliza com a dificuldade psicológica e emocional de deixar para trás as crenças antigas, e entende que esses grupos acabem oferecendo uma falsa sensação de retorno, sem exigir um compromisso definitivo com a Torá e com o monoteísmo (o autor também passou por isso, conforme relatado no artigo “Minha História”)
Porém, é fundamental que os Anussim entendam que não deixam de ser Anussim (forçados), para se tornarem judeus que realizaram a plena teshuvá, se não deixarem para trás tais coisas, e regressarem à fé de seus antepassados.
Como o objetivo deste artigo não é ser um material anti-missionário (embora o autor tenha escrito alguns artigos nessa linha), limitar-se-á a apresentar a halakhá, que diz:
“Os seguintes indivíduos não têm uma porção no mundo vindouro. Ao contrário, [suas almas] são cortadas e eles são julgados por sua grande iniquidade e pecados, para sempre: 
Os Minim… [hereges]
Cinco indívudos são descritos como Minim [hereges]:
1) alguém que diz que não há Elohim nem governante do mundo;
2) alguém que aceita o conceito de um governante, mas mantém que existem dois ou mais.
3) alguém que aceita que existe um Mestre, mas mantém que Ele tem um corpo ou forma;
4) alguém que mantém que Ele não foi o Primeiro Ser ou Criador de toda a existência;
5) alguém que serve a uma estrela, constelação ou outra entidade, de modo a serví-la como intermediário entre ele e o Eterno Senhor.
Cada um desses cinco indivíduos é um Min [herege]” (Mishneh Torah - Sefer haMadá` - Hilkhot Teshuvá 3:6-7)
Entenda, portanto, o leitor que não há como conciliar tais crenças com o Judaísmo.
E isso é indiscutível e inegociável, pois a Torá diz:
"A ti te foi mostrado para que soubesses que ADONAY é Elohim; nenhum outro há senão Ele." (Devarim/Deuteronômio 4:35)
Sendo assim, é importante que o(a) Anuss(á) não tenha medo de investigar, fazer perguntas, e buscar a verdade, para que possa optar pela verdadeira fé de seus pais.
V - O Que Fazer?
Esclarecido isso, uma outra questão importante é: O que uma pessoa que é um Anuss (forçado) deve fazer?
A primeira coisa, é certificar-se de que tem ascendência por linhagem materna.
Para o Judaísmo, assim como a filiação tribal é transmitida pelo pai, o status de cidadão de Israel, por deliberação do Sanhedrin, é transmitido pela mãe.
Isso pode ser visto em `Ezra (Esdras):
"Então Shekhanyah, filho de Yehi’el, um dos filhos de `Elam, tomou a palavra e disse a `Ezra: Nós temos transgredido contra o nosso Elohim, e casamos com mulheres estrangeiras dentre os povos da terra, mas, no tocante a isto, ainda há esperança para
Israel. Agora, pois, façamos aliança com o nosso Elohim de que despediremos todas as mulheres, e os que delas são nascidos, conforme ao conselho do meu senhor, e dos que tremem ao mandado do nosso Elohim; e faça-se conforme a Torá." (‘Ezra 10:2-3)
Sendo assim, é necessário que haja alguma coisa por parte de mãe. 
Se não houver, é caso de conversão, o que é assunto para outro artigo.
Havendo algo, é preciso buscar o que em hebraico se chama de Hazaqá, que vem do termo Hazaq, que significa força.
Isso significa que é preciso buscar alguma coisa que comprove sua origem. 
Isto pode ser feito de várias maneiras, e não é o objetivo deste artigo esgotar todas elas.
Apresentarei aqui duas formas, apenas para título de ilustração.
Uma das formas pode ser através do testemunho de dois familiares. 
Pois um dos fundamentos da Torá é sempre depender de duas testemunhas para estabelecer a veracidade de um fato:
“Pela boca de duas testemunhas, ou pela boca de três testemunhas, se estabelecerá o fato." (Devarim/Deuteronômio 19:15) A halakhá traz essa questão com clareza quando fala sobre a linhagem de um kohen:
“O que significa um kohen cuja linhagem é estabelecida. Qualquer pessoa acerca de quem duas testemunhas testificam que ele é um kohen, filho de tal e tal, o kohen, e descendente de tal e tal, o kohen, estendendo até uma pessoa cuja linhagem não precise ser checada, isto é, um kohen que serviu no altar.”
(Mishnê Torá - Sefer Qedushá - Issurê Biá 20:2)
Se duas testemunhas poderiam se apresentar e testificar sobre a linhagem de um homem, ao ponto dele ser aceito para servir no altar, quem dirá para ser aceito como um israelita comum.
Outra forma de se estabelecer o fato é através de alguma documentação ou testemunho genealógico que ligue a pessoa a famílias de Anussim, que se sabe que são de origem judaica.
Se isso for feito, também é válido, pois a halakhá diz:
“Agimos sob a premissa de que todas as família são de linhagem aceitável e que é permitido se casar com seus descendentes como opção inicial e preferida.”
(ibid - 19:17)
Existem outras formas, que podem ser analisadas caso a caso. O autor deste material reconhece que, dependendo do caso, isso pode ser complexo. 
Mas, entende que, com um pouco de esforço, tudo é possível, se a pessoa não desiste ao esbarrar na primeira dificuldade.
VI - O Exemplo dos Ashkenazim
Vale ressaltar ainda que essa dificuldade não é exclusiva dos descendentes da Inquisição.
Muitos Ashkenazim também têm dificuldades, pois muitas famílias vieram fugindo do holocausto sem documentos. Às vezes, apenas com a roupa do corpo. 
Já testemunhei inúmeros casos desse tipo.
O que fazem nessas circunstâncias? A mesmíssima coisa que os Anussim!
Procuram registros dentre os mortos em campos de concentração, túmulos na Europa. ou traçam linhagem por meio de sobrenomes, ou até mesmo pelas cidades de origem. É claro que, por ser fato mais recente, é um pouco mais fácil obter tais
informações, porém o processo é idêntico.
VII - Palavra x Comprovação
Mas, o que fazer quando se tem a informação, mas se tem dificuldade de ajuntar provas?
Imagine o caso de uma pessoa que sabe que é judia, pois foi informada pelos avós maternos, porém não tem sobreviventes na família, desse lado. O que acontece nesse caso?
Pela halakhá, sua palavra basta, e deve ser aceita para fins de frequentar uma comunidade. A única restrição sendo se a pessoa, ou seus descendentes, optar(em) por se casar naquele meio:
“Quando uma pessoa chega e diz que ele era um estrangeiro, mas se converteu por um Bet Din, sua palavra é aceita. A boca que o proibiu foi a mesma que o permitiu.
Quando isso se aplica? Na terra de Israel na era do Talmud, pois todas as pessoas podiam ser presumidas como sendo judias. Na Diáspora, contudo, ele deve trazer prova de conversão para posteriormente poder casar com uma israelita. Digo que essa é uma rigorosidade adicional adotada para proteger a pureza de nossa linhagem.” (ibid 13:10)
Se o único desejo da pessoa é frequentar um local, e ela já passou da idade de ter filhos, por exemplo, a informação basta. Não há necessidade de buscar comprovação, se não há casamento ou linhagem posterior.
Pela halakhá, não se deve exigir pedigree de qualquer pessoa à porta de uma sinagoga, visto que não se trata um judeu feito cachorro.
No entanto, os Anussim devem também compreender que contribuem para tal situação quando procuram uma comunidade que não está bem preparada para lidar com a questão (geralmente comunidades Ashkenazim), e ele próprio se apresenta hesitante sobre sua judaicidade. É evidente que, se isso acontecer, ele passará por constrangimentos.
Por essa razão, é preciso buscar a certeza de sua própria judaicidade primeiro, para depois cobrar tal posição dos demais. O autor deste material, mesmo sendo de família Ashkenazi, cresceu afastado da comunidade judaica (vide “Minha História" no site do artigo). Mesmo assim, nunca precisou apresentar qualquer documentação para demonstrar ser judeu. 
Isso só ocorreu quando resolveu se preparar para se casar.
VIII - Certificado de Retorno?
Uma coisa chama a atenção pela ausência. Em toda a halakhá sobre conversão e teshuvá, não existe uma vírgula sequer legitimando a prática de dar "certificado de retorno“ para Anussim. Tal coisa simplesmente não existe. Um judeu que retorna à Torá jamais precisa de documentação para tal coisa.
Mas, sempre que há uma situação complexa, surgem os aproveitadores. 
É portanto fundamental que se esclareça que tal documento tem validade legal nula perante a Torá, pois não é uma prática judaica de fato.
Uma pessoa que obtenha qualquer documento dessa natureza, na melhor das hipóteses, foi enganada e na realidade fez uma conversão com outro nome. 
Nesse caso, há de se questionar até mesmo se a conversão foi segundo a halakhá.
Na pior, perdeu tempo e dinheiro com um documento sem qualquer utilidade legal dentro do Judaísmo.
IX - A Postura de Quem Conhece No geral, quem realmente conhece a halakhá e pesquisa a fundo a questão dos Anussim tem conhecimento e entendimento dos fatos, como, por exemplo, o rabino ashkenazi Aaron Soloveichik, que escreve:
“Tomo a liberdade de escrever sobre o povo nas Américas que alega se descendentes dos marranos [sic] na Espanha e em Portugal.
Eles devem ser tratados como judeus plenos de todas as maneiras (contados para minyan, dados ‘aliyot, etc.)
Somente quando um desses Anussim’deseja se casar com um judeu, ele ou ela deve passar por conversão plena." (Carta de 1o. de Nissan de 5754)
Vale ressaltar que Rav Soloveichik se refere aos casos em que há apenas alegação, sem uma comprovação.
Infelizmente, não é raro que pessoas preconceituosas respondam sem conhecer a halakhá. Ou que se achem no direito de mudar uma determinação do Sanhedrin.
Ninguém pode ir contra uma deliberação da Corte Mosaica (Sanhedrin), salvo em casos gravíssimos, se essa for contra a Torá. O que obviamente não é o caso aqui.
Não importa se quem está indo contra a halakhá é o fulano da esquina, ou é o grão-rabino da Lituânia. Sobre isso, vale ressaltar ainda as palavras de Rav Avraham Ben haRambam, filho de Maimônides:
“Não há que se crer em algo só por quem o disse" (Tratado sobre os Ditos dos Sábios)
X - Adendo: Mãos à Obra!
Isto posto, é importante também compreender que os Anussim devem se preocupar menos com serem aceitos, e mais com se fazerem aceitos.
Ou seja, devem parar de ficar batendo de sinagoga em sinagoga, e organizarem seus próprios grupos de estudo, suas próprias sinagogas, etc. Todas as comunidades judaicas sempre fizeram assim, historicamente.
Não é razoável achar que virá da comunidade Ashkenazi alguma espécie de "messias" que irá conduzir todos de volta a estruturas prontas. Além de ser irreal e fantasioso, também não é incumbência das comunidades Ashkenazim. 
Até mesmo os judeus etíopes em Israel, ao fazerem `aliyá, montaram suas próprias comunidades, estabeleceram sua própria liderança, e não esperaram que outros o fizessem.
Os próprios Ashkenazim quando vieram ao Brasil não procuraram comunidades sefaradim para aceitarem-nos, mas sim montaram suas próprias estruturas.
Infelizmente, o brasileiro faz jus à fama de acomodado, e poucos estão dispostos a construir. A maioria quer apenas usufruir de estruturas prontas, e como pretexto para a
inatividade, dizem nada saber. Ora, a halakhá não diz que uma comunidade deve ser exímia conhecedora do Judaísmo para se estabelecer! Isso se adquire com tempo e prática.
Sobre essa questão, o Hakham Mordekhai Lewi de Lopes, rabino que tem vasta experiência com o tema, diz:
“…os anussim e os ex-anussim, isto é, aqueles que já regressaram abertamente às práticas do Judaísmo, com erros ou não, devem construir o seu próprio leque de opções,
sem pedir permissão a outros grupos de judeus… isto é, formarem comunidades, fomentarem o crescimento sócio-educacional-econômico entre os membros, erguerem esnogas, bethê medrách, etc., sem pedir licença a rabinos no Brasil ou Israel, que tampouco tem jurisdição alguma sobre os demais judeus do mundo. 
Na realidade, o rabinato de Israel só tem poder em Israel porque é imposto pelo Estado sobre a população, que simplesmente, queda sem saídas. E quem conhece, sabe que o tal rabinato é fonte de inumeráveis discórdias.
Devem formar suas próprias instituições, escolherem seus mestres, formar novos mestres, seus tribunais (bathê din). Respeito se adquire, não pode ser comprado.
Quem quiser ser membro de um clube, que filie-se aos clubes de futebol pelo pais.
Querem uma sede social? Construam-na! Querem honrar vosso pais, tornem-se independentes e deixem de mendigar, e façam por onde terem respeito próprio. Rezar apenas não dá em nada, pois as tefilôth não são amuletos ou formulações mágicas.
Judaísmo exige atitudes e estas atitudes, ou a falta delas, mostram quem é e quem não é israelita.”
Sábias palavras, que se resumem no seguinte: Mãos à obra, pessoal!
Deve-se perder menos tempo preocupado com a aceitação do grupo X, Y ou Z (especialmente grupos racistas e hereges) e se preocupar com viver Judaísmo, e montar comunidades. Nem que comecem em suas próprias casas, com pessoas de sua vizinhança. Afinal, toda grande construção começa com um pequeno tijolo.
Mas, se ninguém fizer nada porque supostamente seja difícil, árduo ou por falta de conhecimento, não haverá evolução. O desejo de servir ao Eterno e praticar a Torá devem sempre prevalecer!
Só assim os Anussim de hoje se transformarão nos 'judeus teshuvandos’ de amanhã, que o autor deste material acredita que terão um enorme papel na Gueulá (Redenção).
XI - Conclusão
Sobre o tema, portanto, pode-se concluir que:
• Judeus não perdem sua identidade. Se estiverem vivendo em apostasia, devem fazer teshuvá, mas não precisam de nova conversão.
• Descendentes de judeus que se afastaram do Judaísmo, seja pela razão que for, continuam sendo judeus, desde que nascidos de ventre judeu.
• Os Anussim são judeus.
• Deve haver esforço para aproximar os Anussim da Torá, e quem se posiciona contra eles desobedece uma halakhá do Sanhedrin, além de ser culpado pelo pecado gravíssimo de afastar judeus legítimos.
• Como existe deliberação da Corte Mosaica (halakhá), a opinião da pessoa X ou Y
sobre o tema é irrelevante, pois somente a Corte Mosaica pode estabelecer jurisprudência para todo o povo judeu.
• Os Anussim devem buscar confirmação (hazaqá) de que são nascidos de ventre judeu.
• A confirmação pode vir de várias maneiras. Inclusive, pelo testemunho de familiares, ou pelo fato da pessoa pertencer a famílias que se sabe, com certeza, serem de
Anussim.
• A pessoa só precisa apresentar provas perante uma comunidade se pretende se casar.
• Não existe ‘Certificado de Retorno’. Tal documento ou é conversão disfarçada, ou não tem qualquer validade legal dentro do Judaísmo.
Tais informações vêm direto da halakhá, e portanto não cabe contestação.
Somente uma outra Corte Mosaica (Sanhedrin), maior em conhecimento e importância que a anterior, poderia rever tal deliberação.
Não é o autor quem traz tais informações, e sim Rambam (Maimônides) que, reconhecidamente, fez a única complicação completa da halakhá da Corte Mosaica de que se tem notícia até os dias atuais.
Os Anussim não devem, contudo, esperar que comunidades de judeus do Leste Europeu (Ashkenazim) venham ao seu socorro, ou estejam preparadas para lidar com a situação.
Devem montar suas próprias comunidades, mesmo que comecem pequeno e cresçam aos poucos.
© 2014 Kol haTorah - http://www.kol-hatorah.org
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