segunda-feira, 13 de maio de 2013


SHALOM NÃO É PAZ!   


Venho elucidar agora, o significado da palavra Shalom,
Traduzida em erro como paz, se fosse isso, seria só bom!

Mas na verdade Shalom, à palavra Shalem alude.
Esta última significando pleno e a primeira PLENITUDE!

Por isso falei que paz, neste contexto apenas bom seria,
Pois plenitude é mais, implicando em plena harmonia!

Termino este verso que trás, quem está no erro, rumo á verdade,
Desejando paz e plenitude, aos que tenho, ou não, amizade!

M.Ventura!

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Jornal Mitsvá: O Messias

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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Breve histórico do Código da Bíblia

                                                        Breve histórico do Código da Bíblia

 “O Rabino Bahr Abin Asher de Saragosa na Espanha,
descreveu um processo no qual pulando letras em intervalos
iguais na Torá, poderia se obter informações Divinamente
ordenadas. No século XVIII, um dos maiores filósofos pós-bíblicos; Elias Salomão, conhecido como o Gaon de Vilna, fez a surpreendente declaraçãotudo o que foi, é e será até o fim dos tempos está incluído na Torah.” 

Porém, evidências sobre o Código da Bíblia, foram encontrados em escritos anteriores à época do Gaon de Vilna. O Rabino Haim Michael Dov Weissmandel, quando ainda era jovem encontrou por acaso, as anotações do Rabino Baquiat, do século XIII, sugerindo que informações divinas poderiam ter sido tiradas da Torá, pulando em intervalos específicos de letras. O tempo passou, e a ciência do Código pareceu ter sido esquecido, quando em nossa geração, levantou-se o Dr. Eliahu Rips, o maior matemático de nossa geração. O Dr. Eliyahu Rips começou seus estudos do Código da Torá (trazendo-o de volta à mídia judaica) através do conhecimento das descobertas do Rabi Weissmandel. 
Simultaneamente ocorreu um “renascimento” da fé entre as mais brilhantes mentes do Judaísmo. Cientistas e intelectuais também começaram a ser atraídos para as crenças mais ortodoxas. Estas mesmas pessoas começaram então a se dedicar ao estudo da Torá e do Código. O Dr. Rips disse que o primeiro indício do Código tinha sido encontrado havia mais de 50 anos pelo rabino H.M.D. Weissmandel, que notou que saltando 50 letras e depois outras 50, e assim por diante, a palavra “Torá” estava soletrada no início do livro de Gênesis (Bereshit). E que aquela mesma seqüência de saltos também soletrava a palavra “Torá” no livro de Êxodo, Levítico, Números e Deuteronômio. Segue um exemplo do trabalho desenvolvido pelo rabino Weissmandel:
Gênesis 1;1-5.
 
O procedimento da descoberta de H. M. D. Weissmandel é o
s
eguinte, no livro de Gênesis em hebraico, marque a primeira
l
etra “
ת” e a partir da próxima letra conte 50 letras, você encontrará a letra “ו” marque ela, e a partir da próxima letra conte outras 50 letras,
você encontrará a letra “
ר” marque ela, e a partir da próxima letra
conte outras 50 letras, você encontrará a letra “
ה” Desta forma você encontrou a palavra. 
  Certa feita, conversava com o vice-presidente dos judeus que não acreditam na veracidade de B’sorat HaQeudoshá, e depois de algum tempo de conversa, ele me disse: “Vou te explicar para que serve o Messias; o Messias só tem valor para o judeu que não cumpre toda a Lei, se você cumpre com toda a Lei, o Messias perde a eficácia ...” e asseverou: “eu não preciso do Messias”, foi o melhor que ele pode me dizer.
     Hoje em Israel, o número dos judeus que acreditam na veracidade da B’sorat HaQuedoshá já ultrapassa os 25.000, o que eles chama de “Judaísmo Messiânico” já é em Israel uma forma legal de Judaísmo como as outras tantas formas do mesmo Judaísmo, tendo a proteção da lei israelense contra os que pretenderem desrespeitá-los publicamente. E mesmo os judeus que não acreditam na veracidade da B’sorat HaQuedoshá, esperam pelo Messias afim de que Ele lhes proporcione o completo Retorno.
     Quanto a nós; Yehudim-B’nei Anussim-Notzerim, cabe compor também a nossa Haganá fundamentada nas Escrituras sagradas como se segue:
     Em Provérbios (quando lido em Hebraico) 30:(1) 4-8; inicia-se a contagem pelo oitavo Yud, dando saltos de 22 em 22 letras; encontraremos: Yeshua Shai = Yeshua a Dádiva de Deus.

Palavras de Agur Ben Yaqué de Massa, que foram ditas para Itiel e Ukhal
lkaw laytyal rbgh Man avmh hqy Nb rwga yrbd

hlmvb Mym rru ym wynpxb xwr Poa ym dryw Mymv hle ym
edt yk wnb Mv hmw wmv hm Ura yopa lk Myqh ym
wyrbd le Powt la wb Myoxl awh Ngm hpwru hwla trma lk
ynmm enmt la Ktam ytlav Mytv tbzknw Kb xykwy Np
... yqx Mxl ynpyrjh yl Ntt la rvew var
Mi Alá Shamaim VaYered? Mi Assaf Ruach BeChofnav? Mi Tzrar Maim BeSimelá? Mi Hequim Kol Afessei Aretz? Má Shemo UMá Shem Beno Ki Teda? Kol Imerat Eloá Tzerufá Maguen Hu LaChossim Bo. Al Tossef Al Devarav, Pen Yokhiach BeKha VeNikhzaveta. Shetaim Shaalti Meitakh: Al Timena Mimeni BeTerem Amut; Shave UDevar Kazav HaRecheq Mimeni, Resh VaOsher Al Titen Li, HaTerifeni Lechem Chuqui ...

Quem subiu ao céu e desceu? Quem encerrou os ventos nos seus punhos? Quem amarrou as águas numa roupa? Quem estabeleceu todas as extremidades da terra? Qual é o seu nome? E qual é o nome de seu filho, se é que o sabes?
Toda a Palavra de Deus é pura; escudo é para os que confiam nele.
Nada acrescentes às suas palavras, para que não te repreenda e sejas achado mentiroso.
Duas coisas te pedi; não mas negues, antes que morra:
Afasta de mim a vaidade e a palavra mentirosa; não me dês nem a pobreza nem a riqueza; mantém-me do pão da minha porção necessária ...
 

E aí; qual é o Seu Nome ... se é que o sabes?
 
Shalom,chaver! Excelente artigo. Que o Eterno continue te abençoando e tua família também!

Lehitraót.
 

OS FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DO JUDAÍSMO ANUSSITA

OS FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DO JUDAÍSMO ANOUSSITA
Por Asher Ben-Shlomo

Mas vós sereis para Mim um Reino de Sacerdotes e uma Nação Santa. São estas as palavras que tu dirás aos filhos de Israel (Ex 19 : 1-6)
A data bíblica do Êxodo pode ser estimada por 1 Reis 6:1, em que se lê que Salomão começou a construir o Templo no quarto ano de seu reinado, 480 anos depois que os filhos de Israel saíram do Egito. A maioria dos estudiosos da Bíblia estima que o quarto ano do reinado de Salomão foi o ano 967 a.C. Logo a data do Êxodo teria sido 1447 a.C. (967 + 480). No êxodo do Egito encontramos a origem histórica da nação israelense. De acordo com a tradição, o povo dos filhos de Israel, sob a liderança de Moisés, abandonam a terra de Goshen, então sob controle egípcio. Cruzam o mar vermelho, cujas águas engoliram o exército do Faraó que os perseguia e atravessam o deserto do Sinai, no qual permanecem 40 anos, até a conquista de Canaã e e a reconquista da terra de Goshen (Josué 15:51). Sob domínio israelense, o Rei David estabeleceu o seu reino sobre todas as tribos de Israel. Apenas após o estabelecimento do Reino de Judá, à época do Rei Roboão Ben-Shlomo, que surge na nação israelense a identidade judaica, enquanto identidade estatal, desvinculada da identidade israelense própria do Reino de Israel. O exílio imposto sobre os judeus, no ano 70 d.e.C., levou ao desenvolvimento do judaísmo extra-nacional, ou seja, do Judaísmo desvinculado do estado judeu, após o mesmo deixar de existir, em decorrência da destruição de Jerusalém pelo exército romano. Ao longo de 20 séculos, o Judaísmo extra-nacional assumiu a forma do judaísmo religioso, que subdividiu-se em ultra-ortodoxo, ortodoxo, conservativo ou tradicionalista e reformista ou liberal. No judaísmo ultra-ortodoxo e ortodoxo, encontraremos a sub-divisão religiosa entre sefaraditas (espanhóis) e ashkenazitas (alemães). Com o restabelecimento do Estado de Israel, no ano de 1948 d.e.C., o judaísmo extra-nacional assumiu uma perspectiva secular, dando margem ao surgimento do judaísmo humanista. O renascimento da identidade judaica dos anoussitas (descendentes dos judeus perseguidos pela inquisição) e o consequente retorno à prática do judaísmo de seus antepassados, ao qual soma-se o ensejo de integração ao seio da nação israelense, torna necessário a redefinição do judaísmo estatal, originário do Reino de Judá. Entretanto, como o atual estado judeu foi denominado Israel ao invés de Judá, podemos considerar o judaísmo anoussita como expressão do israelismo nacional, considerando-se o moderno Estado de Israel a continuidade nacional do antigo Reino Unido de Israel, estabelecido pelo Rei David. Diante da impossibilidade das diversas correntes do judaísmo religioso reconhecerem a judaicidade dos anoussitas, somente o israelismo nacional, fundamentado no artigo 9 da lei da cidadania de Israel, relacionado com a aquisição da cidadania israelense por direito de concessão, poderá reivindicar o caráter nacional israelense de todo anoussita identificado com o estado judeu, organização jurídica da nação israelense, considerada judaica do ponto de vista cultural-espiritual.
Definição de conceitos :

POVO – O Povo é o conjunto de pessoas que pertencem ao Estado pela relação de cidadania (definição de Giancarlo Ospitali, publicada pelo Ex-Prof. de Direito da Universidade Federal do Ceará Paulo Bonavides, em sua obra Ciência Política, 10a. Edição, 1994, pág. 76, Malheiros Editores).
ESTADO – O Estado é uma comunidade de homens fixada sobre um território próprio e que possui uma organização da qual resulta para o grupo, considerado em suas relações com seus membros, uma potestade superior de ação, de mando e de coerção (definição de Carré de Malberg, publicada pelo Ex-Prof. de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais Silveira Neto, em sua obra Teoria do Estado, 3a. Edição, 1969, pág. 75, Max Limonad Editor).
NAÇÃO – A Nação é uma entidade de direito natural e histórico. Conceitua-se como um conjunto homogêneo de pessoas ligadas entre sí por vínculos permanentes de sangue, idioma, religião, cultura e ideais (definição do Ex-Prof. de Direito da Universidade de São Paulo Sahid Maluf, em sua obra Teoria Geral do Estado, 21a. Edição, pág. 16, Editora Saraiva).
ISRAEL – Nome atribuído ao patriarca Jacó e à Comunidade de seus descendentes. Na Torah de Moisés encontraremos a referência a Israel enquanto Povo (Am), Comunidade (Edá) e Nação (Leom ou Goy). Na versão original em hebraico do Livro de Gênesis, Capítulo 27, Versículo 29, Povos (Amim) e Leumim (Nações) correspondem a duas referências atribuídas aos cidadãos do Estado, enquanto Comunidade (Edá).
JUDÁ – Um dos doze filhos de Jacó. Uma das doze tribos de Israel. O antigo Reino de Judá (ou Judéia) incorporou as tribos de Judá e de Benjamin, bem como os Levitas, os Cohanim e os membros das demais tribos de Israel que habitaram no reino judaico.


IDENTIDADE JUDAICA - A identidade judaica pode ser considerada a partir de dois referênciais distintos :

1. Referencial Civil – A cidadania do antigo Reino de Judá, e a cidadania do moderno Estado de Israel.

2. Referencial Religioso – O Judaísmo.

Do ponto de vista Religioso poderíamos alegar que todos os filhos de Israel, desde o período bíblico foram judeus, ainda que, inexista na Torah de Moisés qualquer referência à identidade judaica, que somente veio a ser citada nos últimos capítulos do Primeiro Livro dos Reis, ao tratar da conquista da terra de Judá pelos babilônios e o consequente exílio imposto às classes dominantes do antigo estado judeu.

IDENTIDADE ISRAELENSE - A identidade nacional de Israel, exposta na Torah de Moisés corresponde à identidade israelita ou israelense (do hebraico : israeli), conforme consta em Levítico 24 : 10.

À época de Moisés todos os filhos de Israel eram considerados Israelim, conforme acima elucidado.

Os elementos acima expostos permite-nos chegar às seguintes conclusões :

1. O POVO JUDEU corresponde ao POVO ISRAELENSE. Desta forma, todos os israelenses são judeus do ponto de vista civil, ainda que não o sejam do ponto de vista religioso. Encontraremos atualmente em Israel israelenses de diferentes religiões : judaica, católica, cristã ortodoxa, presbiteriana, drusa, muçulmana, dentre outras.

2. Sendo a cidadania o fundamento de um povo, então não há como conceber a existência do povo sem a existência do próprio Estado. Os judeus constituiam o povo do REINO DE JUDÁ, entre os séculos X e VI a.e.C., cujo território foi incorporado ao império persa no século VI a.e.C., passando a ser denominado ESTADO DA JUDÉIA (em aramaico : Yehud Medinata). Sob o domínio persa, os judeus eram chamados de filhos do Estado (Bnei Ha'Mediná), em relação à Judéia, conforme consta no texto original hebraico em Esdras 2 : 1, e em Nehemias 9 : 6. Desde o ano de 1948 d.e.C. os judeus constituem o povo israelense, com o restabelecimento do Estado de Israel.

3. O principio da lei do retorno, que possibilita a todo judeu e a todo descendente de judeu até a terceira geração paterna ou materna tornar-se cidadão israelense, desde que cumprido o requisito da aliah, representa, de forma incontestável, o reconhecimento de que todos os judeus e todos os descendentes de judeus são israelenses étnicos, independentemente do fator religioso.

4. Podemos, desta forma, concluir que, em decorrência do fato do moderno Estado Judeu ter sido denominado Israel, contemplamos o renascimento da identidade israelense, de forma a caracterizar o moderno ESTADO DE ISRAEL enquanto continuidade nacional do antigo REINO UNIDO DE ISRAEL, fundado pelo Rei Davi.

JUDAÍSMO CIVIL OU ISRAELISMO NACIONAL

Existe atualmente em Israel um anacronismo entre a identidade judaica e a identidade israelense.

A lei do retorno é uma lei paradoxal : de um lado concede a cidadania israelense a todo judeu e a todo descendente de judeu até a terceira geração, e de outro lado, reconhece como judeu somente o filho de mãe judia, ou o convertido.

Existem atualmente, três definições de quem é judeu :

a) A definição estipulada pela lei do retorno, que se baseia na halachá ortodoxa, segundo a qual a judaicidade é definida em base a ascendência materna;

b) A definição estipulada pelo judaísmo caraíta, segundo a qual a judaicidade é definida em base à ascendência paterna;

c) A definição estipulada pelo judaísmo reformista norte-americano, segundo a qual a judaicidade é definida tanto em base à ascendência materna quanto paterna.

Uma grande parte dos emigrantes da Rússia e da Ucrânia são descendentes de judeus somente em base à ascendência paterna.

Os judeus caraítas, que se baseiam na ascendência paterna enquanto fator de definição da judaicidade, têm a respectiva judaicidade garantida por meio de jurisprudência estabelecida pela Suprema Corte de Justiça de Israel, o Bagatz.

Os emigrantes da Rússia e da Ucrânia, que não pertencem à comunidade caraíta, são colocados à margem da sociedade israelense, uma vez que em seus respectivos registros civis figuram como cidadãos israelenses sem religião (aqueles que se identificam com o judaísmo) ou cristãos, e também figuram como cidadãos israelenses de nacionalidade russa ou ucraniana. Somente os que se convertem através do ortodoxismo (cerca de 1%) passam a ser registrados como cidadãos israelenses de religião judaica e de nacionalidade judaica.

O referido paradoxo entre a cidadania (o vínculo jurídico com o estado) e a nacionalidade (através do vínculo jurídico com a religião) impossibilita uma real integração nacional em Israel de todos os judeus, em base às três definições de judaicidade, conforme acima relacionadas.

O judaísmo civil ou israelismo nacional, visará o reconhecimento da judaicidade de todos os israelenses étnicos (judeus de acordo com as três definições acima relacionadas, bem como os anoussitas que retornaram à prática da tradição judaica e que reivindicam a condição de israelenses em base ao direito de concessão da cidadania, a partir do vínculo étnico com o povo de Israel e a identificação nacional com o Estado de Israel). Na prática, encontraremos o princípio de reconhecimento do israelismo em base ao jus sanguinis (ascendência materna ou paterna), em base ao direito de naturalização, e em base ao direito de concessão, estabelecidos pela lei da cidadania, de 1952.

Asher Ben-Shlomo
Membro do Diretório Nacional do Partido Hatikva
Membro do Comitê Executivo da Organização Sionista Mundial
Chefe do Comitê Diretivo do SICA
Superintendente do Instituto Hebraico de Israel

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